O Decreto Lei n.º 26/2015, de 6 de Fevereiro, publicado no DR n.º 26, 1ª Série - Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais.

 

Estão à disposição dos utilizadores, no separador "Auxiliares de cálculo":


• Folha de cálculo de remuneração variável do Administrador Judicial em liquidação

• Folha de cálculo de remuneração variável do Administrador Judicial ou Administrador Judicial Provisório, na recuperação de empresas

• Folha de cálculo de votação no PER

• Folha de cálculo das custas judiciais


Visa este site, além de breve abordagem e caracterização de processo insolvência de pessoa colectiva e de pessoa singular e a forma da sua tramitação, permitir aos credores o acesso de forma facilitada aos documentos mais relevantes do processo de insolvência, nomeadamente, ao relatório apreciado na primeira Assembleia de Credores e respectivos anexos.

Serão também disponibilizados outros documentos, considerados relevantes e que possam contribuir para a proximidade do credor com o processo, como sejam a lista de credores definitiva, e listagem de votação em sede de PER.

Uma nota de referência aos links:

CAUSA & FEITO (LISBOA, PORTO, COIMBRA, LEIRIA e MARINHA GRANDE) - Grupo de Empresas de consultoria com departamento especializado em processos de recuperação de empresas e larga experiência na implementação de medidas de recuperação, tanto de âmbito judicial como extra judicial, com equipa multidisciplinar e em parceria com diversos consultores jurídicos.

Uma nota relativa aos auxiliares de cálculo apresentados, que poderão, obviamente, ser objecto de interpretações diversas.

Estarei sempre à disposição de Colegas, Credores, Advogados, Investidores, ou qualquer outro interessado, para qualquer esclarecimento, privilegiando a comunicação por e-mail.