Administrador Judicial com vasta experiência em processos de insolvência e recuperação de empresas, garantindo transparência e proximidade com credores ao longo de todo o processo.
O Decreto Lei n.º 26/2015, de 6 de Fevereiro, publicado no DR n.º 26, 1ª Série - Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais.
Estão à disposição dos utilizadores, no separador "Auxiliares de cálculo":
Gestão completa de processos de insolvência de pessoas coletivas e singulares, com acesso facilitado a documentos relevantes.
Acompanhamento especializado em Processos Especiais de Revitalização (PER) para recuperação empresarial.
Ferramentas de cálculo para remuneração variável, votação no PER e custas judiciais disponíveis para utilizadores.
Este site visa, além de breve abordagem e caracterização de processo insolvência de pessoa coletiva e de pessoa singular e a forma da sua tramitação, permitir aos credores o acesso de forma facilitada aos documentos mais relevantes do processo de insolvência, nomeadamente, ao relatório apreciado na primeira Assembleia de Credores e respetivos anexos.
Serão também disponibilizados outros documentos, considerados relevantes e que possam contribuir para a proximidade do credor com o processo, como sejam a lista de credores definitiva, e listagem de votação em sede de PER.
Ver Legislação(LISBOA, PORTO, COIMBRA, LEIRIA e MARINHA GRANDE)
Grupo de Empresas de consultoria com departamento especializado em processos de recuperação de empresas e larga experiência na implementação de medidas de recuperação, tanto de âmbito judicial como extra judicial, com equipa multidisciplinar e em parceria com diversos consultores jurídicos.
Uma nota relativa aos auxiliares de cálculo apresentados, que poderão, obviamente, ser objecto de interpretações diversas.
Estarei sempre à disposição de Colegas, Credores, Advogados, Investidores, ou qualquer outro interessado, para qualquer esclarecimento, privilegiando a comunicação por e-mail.
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